De início cabe destacar alguns aspectos fundamentais relacionados à qualidade da água:
• A qualidade de uma água é um atributo determinado por suas características, decorrentes das substâncias e dos microorganismos nela presentes.
• A qualidade da água é um conceito relativo aos usos de uma determinada fonte.
• A qualidade da água é variável (dinâmica) no tempo e no espaço.
• Há uma estreita interdependência entre qualidade da água bruta, tratamento da água e qualidade da água tratada. O conceito de poluição deve ser entendido como perda de qualidade da água, ou seja, alterações em suas características que comprometam um ou mais usos do manancial. Por sua vez, contaminação é em geral entendida como um fenômeno de poluição que apresente riscos à saúde. Em linhas gerais, água potável é aquela que pode ser consumida sem riscos à saúde e sem causar rejeição ao consumo. O padrão de potabilidade da água é composto por um conjunto de características (parâmetros) que lhe confere qualidade própria para o consumo humano.
De acordo com a definição das Boas práticas no abastecimento de água: procedimentos para a minimização de riscos à saúde 168 Secretaria de Vigilância em Saúde até o consumo, sendo explicitada na Portaria MS no 518/2004 por meio de exigências tais como (artigo 9o, inciso III): “Manter avaliação sistemática do sistema de abastecimento de água, com base na ocupação da bacia contribuinte ao manancial, no histórico das características de suas águas, nas características físicas do sistema, nas práticas operacionais e na qualidade da água distribuída.”
O padrão de potabilidade brasileiro é composto por:
(i) padrão microbiológico;
(ii) padrão de turbidez para a água pós-filtração ou pré-desinfecção;
(iii) padrão para substâncias químicas que representam riscos à saúde (inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos, desinfetantes e produtos secundários da desinfecção);
(iv) padrão de radioatividade;
(v) padrão de aceitação para consumo humano. A potabilidade da água é aferida pelo atendimento, em simultâneo, aos valores máximos permitidos (VMP – concentrações-limite) estabelecidos para cada parâmetro. Na visão da OMS, incorporada ao conteúdo das legislações brasileiras, os riscos microbiológicos de transmissão de doenças (de curto prazo, inquestionáveis), são, em geral, de maior impacto que os riscos à saúde impostos pelas substâncias químicas (de longo prazo, por vezes não muito bem fundamentados do ponto de vista toxicológico e epidemiológico). Guardada a importância relativa e específica dos riscos microbiológicos e daqueles associados às substâncias químicas, em termos gerais, a garantia da qualidade microbiológica da água deve receber prioridade. O padrão de aceitação para consumo humano inclui VMP para diversas substâncias que podem provocar rejeição ao consumo em função do aspecto estético da água, do gosto ou do odor.
Em torno da classificação do padrão de potabilidade, a legislação brasileira, neste assunto possui a PC MS 05.17, Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde cujo conteúdo orienta para os parâmetros de maior relevância para o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Referências:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boas práticas no abastecimento de água : procedimentos para a minimização de riscos à saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde.
Brasil. Ministério da Saúde. PC MS 05.17 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo V e anexo XX: DO CONTROLE E DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEU PADRÃO DE POTABILIDADE (Origem: PRT MS/GM 2914/2011).
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